TERMO DE CONSENTIMENTO

CONDIÇÕES GERAIS/PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

1 – A VAGA será assegurada após o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os dados

solicitados. O pagamento referente a primeira mensalidade será via Pix no ato da sua matricula e após deverá

obrigatoriamente enviar o comprovante de depósito ao seu consultor comercial;

2 – O ALUNO fica OBRIGADO na realização do seu primeiro encontro (se presencial) a entregar a cópia do Diploma,

Histórico Escolar (ambos autenticados) e 2 fotos 3x4.

OBS: Caso o 1º encontro ocorra no formato (On-line/ao vivo) o mesmo deverá “anexar no portal do aluno em

formato PDF” os documentos pessoais (CPF, RG, certidão nascimento ou casamento, comprovante de residência,

incluindo aqui cópia autenticada do Diploma e Histórico da graduação e o Contrato (recebido pelo consultou comercial

após envio da ficha de inscrição via site) rubricado e assinado na última página onde consta seu nome;

3 – A desistência, na forma expressa, manifestada até 07 (sete) dias úteis, antes do início da Pós-Graduação,

importará na retenção de 40% sobre o valor pago referente a taxa de matricula, menos que 7 dias úteis a data de

início do curso não será devolvida nos casos de desistência do aluno em qualquer hipótese, a qual será a título das

despesas administrativas internas;

4 – O FISEPE não é responsável pela reserva, pagamento de locomoção, hospedagem, alimentação ou qualquer

outro gasto assumido pelo participante inscrito, mesmo em caso de cancelamento do curso ou troca de data;

5 - A confirmação e realização da Pós-Graduação estão condicionadas a “quórum” mínimo, conforme previsto no

Projeto Pedagógico do Curso. Caso esse número não seja atingido, o FISEPE devolverá 100% do valor da taxa de

inscrição. Não sendo responsável, em nenhuma hipótese, pelo reembolso de quaisquer outras despesas;

6 - A programação do Curso poderá sofrer alteração, no interesse do seu bom desenvolvimento, a critério do FISEPE;

7 – Se o cancelamento do curso for da iniciativa do FISEPE, sem motivo justificado, o aluno receberá 100% do valor

da taxa de inscrição ou poderá optar por permanecer com o crédito no FISEPE.

8 – A matrícula será renovada automaticamente a cada 6 (seis) meses sem ônus para o aluno;

9 – Na hipótese da desistência ser manifestada após iniciado o curso, a multa será de 10% sob valor total do contrato

sem prejuízo nas mensalidade que estejam por vencer no mês da solicitação, considerando a indisponibilidade da

vaga pela confirmação da matricula independente de envio de documentos e assinatura de contrato; Esse Termo de

consentimento valerá como documento oficial para este ato citado

10 – A concessão para os descontos promocionais na indicação de outros alunos deverá sempre ocorrer no ato da

matricula pelo beneficiado e em hipótese alguma APÓS;

11 – O inadimplemento do pagamento estabelecido acima autoriza a empresa a realizar a cobrança com o acréscimo

de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (UM por cento ao mês), calculados sobre o valor corrigido com a

aplicação do índice do INPC ou outro índice que o substitua, até a efetivação do pagamento, sem prejuízo da

comunicação ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para Registro nos termos do art. 43, parágrafo 2º da

Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, bem como será encaminhado para o Cartório de Protesto de

Títulos e Documentos, para sua devida cobrança;

12 – O presente documento possui eficácia de título executivo extrajudicial para caso de inadimplência do inscrito; O

FISEPE, fica autorizada a utilizar a imagem em meios de comunicação e r3edes sociais do aluno inscrito sem qualquer

ônus;

13 – O inscrito declara ter lido todas as condições acima, concordando com as mesmas ao preencher a ficha de

inscrição e enviá-la;

A DIREÇÃO FISEPE